Colônia de Férias – Unidade Ilha do Governador

ILHA DO GOVERNADOR

Iate Clube Jardim Guanabara

INSCRIÇÕES ABERTAS!

Período de realização Temporada Inverno 2022

A colônia de férias GECREAR, unidade Ilha acontecerá de 11 a 29 de julho de 2022, durante a semana, exceto em fins de semana e feriados, das 8h às 19h, em diversas opções de turnos.

Localização

A colônia é realizada no Iate Clube Jardim Guanabara, situado à Rua Orestes Barbosa, 229. A unidade Ilha é totalmente adaptada para crianças, com excelente estrutura esportiva e de recreação para uso pela colônia de férias no recesso escolar, em um clube cercado de mar e verde.

Monte o seu pacote

Diárias a partir de R$102,44 e semanas a partir de R$306,71.
A sua tranquilidade e a alegria do seu filho, cabem no seu orçamento.

Descontos progressivos

Os preços das semanas diminuem progressivamente, quanto maior for o número total de semanas contratadas para uma ou mais crianças em um único pedido. Esse desconto pode não ser cumulativo com outros.

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Inscrições

Aproveite as melhores condições de pagamento e garanta logo a vaga do seu filho.

Saiba mais

QUEM PODE PARTICIPAR

A unidade Ilha recebe crianças e adolescentes, sócios e não sócios do Iate Clube Jardim Guanabara, completamente desfraldados com idade de três anos completos a 14 anos. Crianças com quase três anos não podem ser inscritas.

FLEXIBILIDADE E TURNOS

Cada família tem uma necessidade distinta. Por isso, a GECREAR oferece diversas opções de turnos e permite a contratação de semanas e/ou turnos alternados, para atendê-la da forma mais conveniente possível. Os turnos e horários oferecidos na unidade Ilha são:

 

  • Manhã: das 8h às 12h
  • Tarde: das 13h às 17h
  • Tarde estendido: das 13h às 19h
  • Integral: das 8h às 17h
  • Integral estendido: das 08h às 19h
PAGAMENTO

O pagamento deve ser realizado exclusivamente por meio de transferência ou depósito bancário ou PIX, sendo que as opções de meios de pagamento podem não estar todas disponíveis durante a colônia de férias ou nos meses anteriores, próximos a realização da mesma.

As opções de transferência ou depósito bancário podem ser utilizadas quando o pedido de inscrição e o pagamento são realizados até três dias úteis, antes do início do período desejado.

Devido a problemas técnicos, no momento não estamos disponibilizando a opção de pagamento através de cartão de crédito.

PRAZO DE INSCRIÇÃO

Embora estejamos na fase final da pandemia, estamos com todos os cuidades para com as crianças, equipe GECREAR, e demais pessoas que de forma direta ou indireta estejam relacionados à colônia de férias, com isso disponibilizamos um número mais limitado de vagas.
Não perca tempo, e faça a inscrição com a maior antecedência possível. Havendo vagas, as inscrições ficam abertas até às 17h do dia útil anterior ao início do período desejado.

TROCAS E CANCELAMENTOS

Solicitações de trocas de semanas ou cancelamentos devem ser feitos exclusivamente pelo envio de e-mail para ilha@gecrear.com. Não serão considerados pedidos verbais de cancelamento e troca, sejam feitos por telefone, whatsapp ou presencialmente. Sobre ressarcimento, consulte o item 11 do Regulamento.

PREÇOS - Temporada Inverno 2022

Diárias a partir de R$102,44 e semanas a partir de R$306,71.

Os preços das semanas diminuem progressivamente, quanto maior for o número total de semanas contratados para uma ou mais crianças em um único pedido. Desta forma, são mais beneficiados quem contrata um período maior e quem inscreve mais de uma criança. Esse desconto pode não ser cumulativo com outros.

Por exemplo, na contratação de duas semanas para uma criança, incidirão os preços correspondentes a faixa de duas semanas, de acordo com os turnos escolhidos. E na contratação de uma semana para uma criança e de duas semanas para outra, incidirão os preços correspondentes a faixa de 3 semanas.

As tabelas de preços abaixo apresentam um número de semanas maior do que o total de semanas da colônia de férias para os casos de inscrição de mais de uma criança cujas semanas somadas em um mesmo pedido atinjam um patamar maior de desconto.

ATENÇÃO: a) No primeiro pedido em cada edição da colônia de férias é cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$55,00 por criança. Nos pedidos seguintes, para ampliação do período inicialmente contratado na mesma edição, essa taxa não é cobrada novamente. b) Consulte as regras e valores das refeições.

TABELA DE PREÇOS DE SEMANAS NA UNIDADE ILHA DO GOVERNADOR
SÓCIOS DO IATE CLUBE JARDIM GUANABARA

Número de semanas contratados MANHÃ
8h às 12h
TARDE
13h às 17h
TARDE ESTENDIDO
13h às 19h
INTEGRAL
8h às 17h
INTEGRAL ESTENDIDO
8h às 19h
1 R$395,42 R$395,42 R$480,55 R$399,19 R$452,74
2 R$355,67 R$355,67 R$432,24 R$343,99 R$392,16
3 R$341,13 R$341,13 R$414,56 R$323,79 R$369,98
4 ou mais R$328,83 R$328,83 R$399,62 R$306,71 R$351,24

 

TABELA DE PREÇOS DE SEMANAS NA UNIDADE ILHA DO GOVERNADOR
NÃO SÓCIOS DO IATE CLUBE JARDIM GUANABARA

Número de semanas contratados MANHÃ
8h às 12h
TARDE
13h às 17h
TARDE ESTENDIDO
13h às 19h
INTEGRAL
8h às 17h
INTEGRAL ESTENDIDO
8h às 19h
1 R$439,36 R$439,36 R$533,94 R$460,22 R$519,71
2 R$395,19 R$395,19 R$480,27 R$398,88 R$452,39
3 R$379,03 R$379,03 R$460,63 R$376,43 R$427,76
4 ou mais R$365,37 R$365,37 R$444,03 R$357,46 R$406,94

 

REFEIÇÕES

As refeições são servidas por uma empresa de bufê especializada. O cardápio de referência é apresentado abaixo, o qual pode ser alterado, sem aviso prévio, em função da indisponibilidade de ingredientes. Crianças com necessidade de dietas especiais devem trazer seus alimentos de casa, pois não é possível alterar o cardápio da colônia de férias.

São servidas as seguintes refeições por turno:

  • Manhã: Lanche da manhã e almoço de contratação opcional.  
  • Tarde: Almoço e lanche da tarde de contratação opcional. 
  • Tarde estendido: Almoço, lanche da tarde e jantar de contratação opcional.
  • Integral: Contratação de almoço obrigatória. Lanche da manhã e lanche da tarde de contratação opcional.
  • Integral estendido: Contratação de almoço obrigatória. Lanche da manhã, lanche da tarde e jantar de contratação opcional.

Na semana de 11 a 15 de julho estará disponível para contratação opcional apenas o lanche da tarde. Nas demais semanas todas as refeições estarão disponíveis conforme descrito acima.

Valores das refeições:

  • Lanche da manhã: R$15,00.
  • Almoço: R$30,00.
  • Lanche da tarde: R$15,00.
  • Jantar: R$30,00.

Inscritos nos turnos da manhã, integral e integral estendido devem trazer o lanche da manhã de casa, como o fazem na escola, caso não contratem a refeição opcional. O mesmo se aplica para o lanche da tarde para os inscritos nos turnos da tarde, integral e integral estendido.

Inscritos no turno da manhã que contratam almoço saem da colônia após o almoço, por volta das 12h e 30min. Inscritos nos turnos da tarde e tarde estendida que contratam o almoço devem chegar na colônia as 12h.

REGULAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS GECREAR - UNIDADE ILHA DO GOVERNADOR

REGULAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS GECREAR
UNIDADE ILHA DO GOVERNADOR
TEMPORADA INVERNO 2022

DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA

O responsável pela inscrição da(s) criança(s) na Colônia de Férias GECREAR e nos serviços opcionais declara:

1.1. Ter fornecido todas as informações e documentações, quando solicitadas, necessárias ao zelo do bem-estar e segurança da criança;

1.2. Ter a custódia legal do(s) menor(es) que está inscrevendo na Colônia de Férias da GECREAR ou estar formalmente autorizado pelo seu responsável legal a fazê-lo;

1.3. Estar ciente de que a GECREAR não se responsabilizará por quaisquer consequências decorrentes da omissão de informações ou do não cumprimento do estabelecido no regulamento da colônia de férias;

1.4. Ter lido atenciosamente e estar de acordo com todos os termos estabelecidos no regulamento da Colônia de Férias;

1.5. Não ter conhecimento da criança ter tido contato com qualquer pessoa testada positivo para o vírus COVID-19 nos últimos 30 dias.

1.6. Atestar que a criança não apresentou nenhum sintoma ou contraiu COVID-19 nos últimos 14 dias.

1.7. Ter fornecido somente informações verídicas.

PERÍODO

2.1. A edição da Colônia de Férias GECREAR, unidade Leblon, será realizada do dia 11 ao dia 29 de julho de 2022, exceto em finais de semana e feriados, em 5 (cinco) opções de turnos:

Manhã: das 8h às 12h;
Tarde: das 13h às 17h;
Tarde estendida: das 13h às 19h;
Integral: das 8h às 17h;
Integral estendido: das 8h às 19h.

2.1.1. No semana de 11 a 15 de julho serão ofertados apenas os turnos:

Tarde: das 13h às 17h;
Tarde estendida: das 13h às 19h.

2.2. A tolerância para deixar ou buscar a(s) criança(s) na colônia de férias é de até 15 (quinze) minutos antes do horário de cada turno e 30 (trinta) minutos após o horário de cada turno. Após os 30 minutos de tolerância será cobrado R$ 30 (trinta reais) por cada ciclo de 30 (trinta) minutos iniciado subsequentemente.

INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição é realizada exclusivamente no website gecrear.com com pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito. Uma dessas opções de pagamento podem ser indisponibilizadas a qualquer momento por problemas técnicos, ou à critério da Gecrear.

3.2. Caso seja disponibilizada a opção de pagamento via depósito ou transferência bancária e, havendo disponibilidade de vagas, esses meios de pagamento só poderão ser utilizados quando o pedido de inscrição e o pagamento sejam realizados até 3 (três) dias úteis antes do início do período de desejado. Note que as vagas serão limitadas, portanto, faça a sua inscrição com a maior antecedência possível.

3.3. Não será permitida a inscrição no local. Se seu filho não estiver inscrito, recomendamos que não o leve à colônia para evitar que fique frustrado ao ver outras crianças brincando e não puder se juntar a elas.

3.4. A Colônia de Férias é planejada para crianças que não usam mais fraldas com idade cronológica de 3 (três) anos completos até o final do período contratado a 14 (quatorze) anos. Eventual exceção aberta à inscrição de crianças fora desta faixa etária não implicará em obrigação à GECREAR em adequação do planejamento e da dinâmica da Colônia de Férias para outras idades, nem em compromisso com a adaptação dessas crianças à colônia de férias.

3.5. Crianças que não se integrarem as dinâmicas da colônia de férias poderão ter sua inscrição cancelada pela GECREAR mediante aviso prévio de um dia útil. Em casos excepcionais, e a critério exclusivo da GECREAR, um responsável pela criança poderá ser autorizado a auxiliá-la na sua integração à colônia.

3.6. É fundamental que informe a data de nascimento correta no cadastro da criança ou adolescente participante, tomando cuidado especial para não errar o ano de seu nascimento.

3.7. Será cobrada, uma única vez por edição da colônia de férias e por criança, uma taxa de inscrição no valor de R$ 55 (cinquenta e cinco reais).

3.7.1. No caso de contratação de períodos adicionais, na mesma edição da Colônia de Férias, não será cobrada nova taxa de inscrição.

3.8. Cada criança receberá duas camisas da colônia gratuitamente. Será cobrado R$ 30 (trinta reais) por cada camisa adicional opcional.

3.9. A contratação de períodos adicionais deverá ser feita de forma independente de períodos já contratados anteriormente. Ou seja, o valor do período adicional será cobrado na íntegra, e não somente a diferença de valores entre planos promocionais.

3.10. As unidades das colônias de férias GECREAR são independentes e podem ter preços diferentes. Portanto, a transferência de uma unidade para outra estará sujeita a eventual ajuste de preço.

3.11. Descontos e promoções eventualmente oferecidos pela GECREAR não têm caráter retroativo e não são cumulativos. Na eventualidade de duas promoções ou descontos por diferentes motivos, prevalecerá somente a que apresentar maior benefício ao cliente.

3.12. A GECREAR se reserva o direito de alterar os preços durante o período de inscrições.

3.13. Os uniformes da Colônia de Férias poderão vir estampados com a logomarca dos patrocinadores da Colônia de Férias.

FUNCIONAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS

4.1. Todas as atividades da Colônia de Férias serão realizadas, integralmente, dentro das instalações do Iate Clube Jardim Guanabara, com endereço à Rua Orestes Barbosa, 229, Rio de Janeiro, RJ, visando o máximo de conforto e segurança de todos os participantes.

4.2. A criança deverá ser entregue e retirada na colônia, com o monitor responsável pela sua turma, em local determinado pela coordenação da Colônia de Férias.

4.2.1. Adultos só serão permitidos no Clube mediante apresentação de seu atestado de vacinação contra o COVID-19, e estarão sujeitos ao cumprimento de todos os termos do regulamento interno do Clube.

4.3. Salvo o especificado no item 7 (sete) deste regulamento, os responsáveis por não sócios não poderão entrar no Clube.

4.4. Responsáveis de sócios do clube não deverão ficar junto às turmas da colônia de férias para não dificultar a integração da criança e o andamento das atividades.

4.5. As crianças não poderão ir ao encontro de seus responsáveis presentes no clube, pois elas devem acompanhar sua turma e a rotina da colônia de férias.

4.6. Em razão de segurança da criança, seu responsável eventualmente presente no clube não poderá chamar a criança para ir ao seu encontro e nem a retirar da sua turma sem assinar a saída da criança da colônia de férias.

4.7. As crianças serão entregues somente aos responsáveis autorizados a retirá-la no procedimento de inscrição realizado em gecrear.com. É obrigação do responsável apresentar documento de identificação para retirar a criança. O responsável que realizou a inscrição poderá acrescentar ou excluir outros responsáveis autorizados a retirar a criança da colônia de férias a qualquer tempo, acessando sua conta de usuário em gecrear.com. Alterações na relação de responsáveis autorizados a retirar a criança efetivadas até as 17 horas passarão a constar nos relatórios disponíveis aos monitores da GECREAR no dia seguinte. Portanto, para alterações urgentes, entre em contato com a secretaria da GECREAR pelo whatsapp (21) 99992-7002, mas não deixe de realizar a alteração também em gecrear.com.

4.7.1. Informações sobre a criança, ou acesso a ela na colônia de férias, só serão dados ao responsável que a inscreveu ou aos que constem como autorizados a retirá-la da colônia, independente da relação de parentesco que o solicitante tenha com a criança. A Gecrear não faz intermediação de conflitos familiares e não analisa documentos, tais como os que estabelecem os critérios de guarda da criança por seus responsáveis, pois não temos autoridade legal e nem competência jurídica para tal.

4.8. As crianças não autorizadas a frequentar a piscina não deverão levar roupa de banho e realizarão atividades em outra turma de outra faixa etária que não esteja utilizando a piscina.

4.9. Em dias chuvosos, a Colônia de Férias ocorre normalmente e as atividades serão regidas por programação alternativa na(s) área(s) coberta(s).

4.10. As crianças poderão ser divididas por faixas etárias, a critério da GECREAR, e duas turmas de faixas etárias diferentes poderão realizar atividades juntas. A GECREAR poderá, ao seu exclusivo critério, colocar a criança em turma de outra faixa etária se ela não estiver bem integrada e acompanhando bem as atividades da turma relativa à sua idade.

4.11. A GECREAR preza pela boa conduta de todas as crianças. Assim, são deveres da criança:

4.11.1. Respeitar e obedecer aos recreadores e demais integrantes da equipe da GECREAR;

4.11.2. Tratar cordialmente e com civilidade os sócios, funcionários, contratados, dirigentes e diretores do Clube e da GECREAR, bem como a seus colegas, sem qualquer discriminação;

4.11.3. Ser pontual e assíduo às atividades programadas;

4.11.4. Colaborar com a conservação e asseio do espaço disponibilizado para a realização da Colônia de Férias e de todo o material de uso coletivo;

4.11.5. Indenizar, através de seu responsável legal, eventuais prejuízos materiais causados às instalações da Colônia de Férias, do Clube e a objetos de propriedades dos colegas e demais integrantes da equipe da GECREAR.

4.12. Em hipótese de indisciplina, ou em caso de infração a qualquer dos itens elencados acima, a criança poderá ser desligada da Colônia de Férias, a critério exclusivo da GECREAR, cabendo ao seu responsável a devolução do valor correspondente aos dias não usufruídos, conforme critério de devolução especificado no item 11 (onze) deste regulamento.

REFEIÇÕES

5.1. As refeições serão oferecidas pelo cessionário do restaurante do Clube ou por empresa devidamente habilitada para o fornecimento de alimentação coletiva para refeitórios, escolas, hospitais. Utilizam produtos de qualidade para o preparo ideal por equipe de profissionais treinada e qualificada.

5.2. O cardápio da Colônia de Férias é divulgado no website da GECREAR. Os alimentos apresentados no cardápio são uma referência e poderão, eventualmente, ser substituídos por outros na eventual indisponibilidade de ingredientes, ou por ingredientes da estação.

5.2.1. Não são oferecidas dietas especiais para as crianças e não haverá direito de abatimento nos valores da Colônia de Férias caso alimentos sejam trazidos de casa.

5.3. As refeições disponíveis em cada turno são:

Manhã – Lanche e almoço podem ser contratados opcionalmente
Tarde – Lanche e almoço podem ser contratados opcionalmente
Tarde estendido – Lanche, almoço e jantar podem ser contratados opcionalmente
Integral – A contratação do almoço é obrigatória e não está incluído no valor da colônia. Lanches da manhã e da tarde podem ser contratados opcionalmente
Integral estendido – A contratação do almoço é obrigatória e não está incluído no valor da colônia. Lanches da manhã e da tarde e jantar podem ser contratados opcionalmente

5.3.1. Na semana de 11 a 15 de julho apenas o lanche da tarde será disponibilizado para contratação opcional. Nas demais semanas da colônia todas as refeições serão disponibilizadas, conforme especificado acima.

5.4. As refeições opcionais são contratadas exclusivamente em nosso site no momento da inscrição ou posteriormente, até as 17 horas do dia útil anterior ao início do período contratado.

5.5. Se os lanches opcionais da manhã e da tarde não forem contratados, deverão ser obrigatoriamente trazidos de casa, de acordo com o turno em que a criança está inscrita.

5.6. Inscritos no turno manhã que contratarem o almoço opcional, deverão sair da colônia após o almoço, servido às 12h.

5.7. Inscritos no turno tarde e tarde estendido que contratarem o almoço opcional deverão chegar à colônia às 12h.

5.8. Não será possível adquirir alimentos diretamente nas cantinas, restaurantes ou bares do clube.

5.9. Valores de cada refeição:

5.9.1. Lanche da manhã: R$15 (quinze reais)

5.9.2. Almoço: R$30 (trinta reais)

5.9.3. Lanche da tarde: R$15 (quinze reais)

5.9.4. Jantar: R$30 (trinta reais)

TRAJES E ACESSÓRIOS

6.1. O uso da camisa da Colônia de Férias, quando fornecida, é obrigatório durante todo o período contratado, salvo quando a equipe da GECREAR solicitar suas retiradas para a realização de alguma atividade.

6.2. Todas as mochilas, trajes, calçados, pertences e outros acessórios deverão ser identificados com o nome, sobrenome e idade da criança.

6.3. As crianças deverão trazer, diariamente, uma mochila com uma muda completa de roupas, toalha, chinelo, protetor solar, repelente de insetos, escova e pasta de dentes, pente ou escova, caixa para aparelho dentário móvel, caixa para óculos, plástico para guardar roupas molhadas e sujas, casaco e/ou capa de chuva, maiô ou sunga.

6.4. Recomendamos que seja evitado o uso de joias, tais como pulseiras, cordões e brincos longos para evitar perdas e acidentes, e que seja utilizado tênis para maior proteção.

6.5. É proibido levar máquina fotográfica, jogos e outros equipamentos eletrônicos. As crianças que trouxerem celulares e jogos eletrônicos serão orientadas a mantê-los na mochila. O responsável que precisar se comunicar com a criança deverá entrar em contato pelo WhatsApp da Gecrear (21) 99992-7002.

6.6. A GECREAR não se responsabiliza por perda ou danos a quaisquer objetos pessoais incluindo, mas não restrito, a telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos, estando os pertences identificados ou não.

6.7. Todos os objetos encontrados e não identificados serão guardados pela secretaria da colônia. Os objetos encontrados e não resgatados até o encerramento da colônia serão doados a instituições de caridade.

ADAPTAÇÃO DA CRIANÇA À COLÔNIA DE FÉRIAS

A equipe da GECREAR é treinada para acolher as crianças com carinho, especialmente no período de sua adaptação à colônia. Mesmo assim, dependendo da personalidade da criança, um pouco de choro ou estranhamento é normal, assim como foi sua adaptação à escola. Por isso, permitimos o acompanhamento das crianças segundo as seguintes regras:

7.1. As crianças com até 5 (cinco) anos de idade poderão ser acompanhadas por um responsável, preferencialmente apenas no seu primeiro dia de participação da Colônia de Férias. Não recomendamos que o período de adaptação se estenda ao segundo dia, de modo a facilitar a inclusão e interação da criança com o ambiente e demais crianças.

7.2. Aconselhamos que o acompanhante não fique junto à turma para não dificultar a integração da criança e o andamento das atividades. Se a equipe da GECREAR julgar necessário, o acompanhante será chamado para acalentar a criança.

7.3. A equipe da Gecrear é adequadamente dimensionada para prover um serviço de ótima qualidade e para atender às recomendações de cuidados informadas no momento da inscrição. Porém, caso uma criança, com deficiência ou típica, necessite de tratamento ou de cuidados especializados, ela deverá vir acompanhada de quem tenha a competência para lhe prover a assistência necessária.

7.4. O acompanhante de não sócio do Clube dos Caiçaras que, por ventura, tiver sua entrada autorizada, será identificado com pulseira da Colônia de Férias, cujo uso é obrigatório durante toda a permanência no clube, e não poderá usufruir de suas instalações.

7.5. Todos os responsáveis ou acompanhantes deverão apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19 para circularem pelas dependências do clube.”

ATIVIDADES DAS COLÔNIAS DE FÉRIAS

8.1. As atividades, adequadas ao desenvolvimento psicomotor de cada faixa etária, são planejadas previamente por profissionais qualificados com formação nas áreas de pedagogia, educação física, psicologia e artes. A programação contempla que atividade, onde e quando cada turma a realizará em cada dia da colônia. Exemplos de atividades: oficinas artísticas, jogos de raciocínio, gincanas, festas temáticas, caça ao tesouro, atividades radicais com uso de materiais específicos (hoverboard, arco e flecha, slackline e etc.), recriamos e inventamos muitas brincadeiras e piques, desenvolvemos diversas atividades aquáticas. Procuramos explorar toda criatividade da criança em todo espaço disponível.

8.2. A GECREAR reserva o direito de não divulgar a programação detalhada das atividades, considerando a possibilidade de modificação da programação em caso de chuva ou indisponibilidade dos espaços, por determinação do Clube. Caso haja interesse em conhecê-la, na entrega da criança na colônia de férias pode ser perguntado ao responsável pela turma quais serão as atividades previstas para aquele dia.

APTIDÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS

9.1. Tanto os responsáveis como o eventual representante legal da criança declaram-se cientes dos riscos inerentes à prática de atividades físicas, pelo que isentam expressamente a Colônia de Férias GECREAR de qualquer responsabilidade por danos ou lesões que possam eventualmente sofrer na prática dessas atividades durante a Colônia de Férias, em consequência de atos ou fatos inevitáveis por esta última.

9.2. Em atendimento à Lei nº 6765 do estado do Rio de Janeiro sancionada em 05 de maio de 2014, que dispõe sobre a prática de atividades físicas e desportivas em clubes, academias e estabelecimentos similares, caso a resposta a uma das perguntas abaixo seja positiva, será obrigatória a apresentação à GECREAR, antes do início do período contratado, de atestado médico de aptidão à prática de atividades físicas pela criança a ser inscrita na Colônia de Férias.

9.2.1. Algum médico já disse que a criança possui algum problema de coração ou pressão arterial, e que somente deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?

9.2.2. A criança sente dores no peito quando pratica atividade física?

9.2.3. No último mês a criança sentiu dores no peito ao praticar atividade física?

9.2.4. A criança apresenta algum desequilíbrio e/ou perda momentânea da consciência?

9.2.5. A criança possui algum problema ósseo ou articular que pode ser afetado ou agravado pela atividade física?

9.2.6. A criança toma algum tipo de medicação de uso contínuo?

9.2.7. A criança realiza algum tipo de tratamento médico para pressão arterial ou problemas cardíacos?

9.2.8. A criança realiza algum tipo de tratamento médico contínuo que possa ser afetado ou prejudicado pela atividade física?

9.2.9. A criança já se submeteu a algum tipo de cirurgia que comprometa de alguma forma a atividade física?

9.2.10. Sabe de alguma outra razão pela qual a atividade física possa eventualmente comprometer a saúde da criança?

9.3. Tanto os responsáveis como o eventual representante legal da criança a ser inscrita na Colônia de Férias declaram estar cientes de que é recomendável conversar com um médico antes de a criança iniciar ou aumentar o nível de atividade física pretendido, assumindo plena responsabilidade pela realização, pela criança, de qualquer atividade física sem o atendimento dessa recomendação.

9.4. Não obstante o que determina o item 9.2, no caso de todas as perguntas relacionadas neste item serem negativas, e o item 9.3, tanto os responsáveis como o eventual representante legal da criança só poderão realizar a sua inscrição na Colônia de Férias se um médico atestou, em um período inferior a 6 (seis) meses, que a criança goza de plena saúde e está apta a prática de atividades físicas. É obrigação dos responsáveis ou representante legal apresentarem prontamente o referido atestado se solicitado pela GECREAR.

CUIDADOS ESPECIAIS

10.1. Medicamentos serão dados às crianças somente mediante solicitação expressa ou autorização do seu responsável.

10.2. Cuidados especiais com a criança, tais como alergias a alimentos e medicamentos e outros deverão ser informados no procedimento de inscrição. A GECREAR não se responsabilizará por quaisquer consequências decorrentes da omissão destas informações.

10.3. Em casos de acidentes, a GECREAR prestará os primeiros socorros à criança e o responsável será contatado em seguida. O RESPONSÁVEL autoriza a GECREAR a encaminhar a criança ao hospital mais próximo do local da Colônia de Férias em casos de urgência, a critério da GECREAR.

CANCELAMENTO/TROCA DE SEMANAS, CRÉDITOS E DEVOLUÇÕES

11.1. Trocas de dias, semanas e turnos e cancelamentos devem ser feitos exclusivamente na sessão de usuário “Minha Conta” no website gecrear.com. Não serão considerados pedidos escritos ou verbais de cancelamentos e trocas, sejam feitos presencialmente ou por telefone, WhatApp, e-mail ou outros meios de comunicação.

11.2. É possível optar entre o crédito do valor das semanas cancelados para futuras inscrições na GECREAR, sem retenção de taxa administrativa, ou a devolução correspondente ao valor pago, com retenção de taxa administrativa.

11.2.1. A taxa administrativa que incide sobre o valor a ser devolvido, mesmo que o cancelamento seja motivado por insatisfação com os serviços prestados, é cobrada em face de custos administrativos e encargos fiscais e financeiros incorridos pela GECREAR.

11.3. Para restituição integral dos valores pagos quando da inscrição na colônia de férias, conforme previsto no artigo 49, § único da Lei 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), as solicitações de cancelamento deverão ser efetuadas em até 7 (sete) dias após a realização da compra e antes do início do período contratado. Caso a solicitação de cancelamento ocorra fora desse prazo, o valor a ser devolvido será calculado conforme os seguintes critérios:

11.3.1. Se a solicitação de devolução for realizada até as 17 horas do dia útil anterior ao início do período que deseja cancelar, será retido pela GECREAR 20% (vinte por cento) do valor do período não utilizado;

11.3.2. Se a solicitação de devolução for realizada após às 17 horas do dia útil anterior ao período a ser cancelado e até 72 horas após esse horário, será retido pela GECREAR 50% (cinquenta por cento) do valor do período não utilizado, salvo o especificado no item 11.3.3.;

11.3.3. Os serviços opcionais como, por exemplo, refeições, poderão ser cancelados até as 17 horas do dia útil anterior ao período a ser cancelado, com retenção pela GECREAR de 20% (vinte por cento) do valor a ser devolvido. Não serão acatados pedidos de cancelamento de serviços opcionais após esse horário;

11.4. Salvo o exposto no item 11.3., as devoluções serão processadas em até 15 (quinze) dias após o encerramento da corrente edição da Colônia de Férias;

11.5. Não são passíveis de cancelamento e restituição de valores pagos:

11.5.1. Dias utilizados pela criança;

11.5.2. Ausências da criança, mesmo que justificadas com atestado médico ou outros meios, após o prazo determinado no item 11.3.2;

11.6. Não serão devolvidos ou concedidos créditos para futuras inscrições na GECREAR de valores correspondentes à:

Eventuais juros cobrados em decorrência do parcelamento do pagamento do valor da inscrição;
Taxa de inscrição.

11.7. Para efeito de cálculo do valor da devolução serão considerados os valores constantes no(s) pedido(s) de inscrição a que se refere(m) ao(s) período(s) cancelado(s). O valor total pago pelo turno contratado, subtraído de eventual taxa de inscrição, será dividido pelo número de dias contratados no pedido de inscrição para se obter o valor diário do pedido, o qual será multiplicado pelo número de dias cancelados.

11.8. Troca de dias são permitidas até às 17 horas do dia útil anterior ao período a ser trocado.

DIREITOS DE IMAGEM, SOM E INFORMAÇÕES

12.1. No contexto da Colônia de Férias GECREAR, esta poderá fazer uso publicitário de fotos, filmes, reportagens, comentários, entrevistas e elogios nas quais figurem as crianças inscritas, ou que tenham sido emitidos por elas ou seus responsáveis, a sós ou em grupos, sem que isso implique em qualquer remuneração à criança ou ao seu responsável. No mesmo contexto, ficam, desde já, autorizadas empresas de mídia, parceiros de operação e eventuais patrocinadores da Colônia de Férias a veicularem reportagens, outros tipos de matérias, materiais publicitários e imagens nas quais figurem as crianças.

12.1.1. A GECREAR fica autorizada a executar livremente a montagem da(s) peça(s) publicitária(s)/ promocional(is), podendo proceder às adaptações, alterações, fixações, reproduções, etc. que se fizerem necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins indicados no item 12.1, sempre respeitando os direitos relativos à honra e à reputação da criança.

12.1.2. Fica entendido que a presente autorização não implica em qualquer cessão dos direitos de imagem, voz, nome e conexos para outros fins que não os explicitados no item 12.1, dependendo, pois, da expressa anuência do responsável legal qualquer utilização não prevista neste regulamento.

12.1.3. A cessão de direitos reportada na cláusula 12.1 e seus subitens constitui uma faculdade da GECREAR, das empresas de mídia e dos eventuais patrocinadores, não representando nenhuma obrigação a estes.

12.2.O responsável legal está ciente de que as informações recolhidas durante o processo de inscrição serão objeto de tratamento automatizado sendo incorporados aos correspondentes registros eletrônicos de dados pessoais dos quais a GECREAR será titular e responsável. A utilização eletrônica dos Dados Pessoais pela GECREAR tem como finalidade a gestão, administração, prestação, ampliação e melhoria dos serviços aos PARTICIPANTES e/ou seu RESPONSÁVEL LEGAL, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos dos PARTICIPANTES, a criação de novos serviços, o envio de atualizações dos programas, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações operacionais e comerciais relativas a produtos e serviços oferecidos pela GECREAR, atualmente existentes ou a serem criados no futuro. A finalidade das informações e do tratamento eletrônico dos dados pessoais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o RESPONSÁVEL LEGAL e/ou PARTICIPANTE não ficam obrigados a responder.

12.3.O responsável legal autoriza a GECREAR a lhe enviar seus informativos publicitários ou de seus parceiros comerciais.

CANCELAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS GECREAR

13.1. A colônia de férias poderá ser cancelada, sem aviso prévio, por orientação de autoridades públicas, por insuficiência de quórum mínimo de inscritos ou por determinação da instituição onde ela ocorreria. Neste caso o valor integral dos dias contratados após o cancelamento será devolvido, sem retenção de taxa administrativa. O eventual cancelamento da colônia de férias será informado por e-mail, no site oficial (gecrear.com) e nas nossas mídias sociais (facebook – /gecrear; instagram – @gecrear).

CONTATOS

Orientações, esclarecimentos e informações sobre a criança deverão ser feitas na página de cadastro da criança no website da GECREAR no campo Cuidados Especiais e poderão ser reiterados, durante o período de realização da Colônia de Férias, ao Coordenador da sua Unidade. Os números de telefone, WhatsApp e e-mails são informados em gecrear.com. Sugestões, reclamações, críticas e elogios devem ser encaminhados para ouvidoria@gecrear.com.

FORO

Os contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que no futuro venham a ter as partes contratantes.

——————– FIM DO REGULAMENTO ——————–

CONTATOS

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h.

Secretaria – Esclarecimentos sobre a colônia, inscrições e alterações de pedidos, comunicados sobre as crianças e questões administrativas.
Tel: + 55 (21) 99992-7002 (somente Whatsapp) | ilha@gecrear.com.

Ouvidoria – Caso sua necessidade não tenha sido adequadamente atendida pela Secretária ou Supervisor da unidade, para reclamações, sugestões e elogios: Email: ouvidoria@gecrear.com.

Unidades GECREAR

A GECREAR foi fundada em 2008 com o objetivo de oferecer uma solução completa, segura e de qualidade em colônia de férias, realizar animação em festas e eventos corporativos.

Contato

Somente Whatsapp:
(21) 99992-7002

E-mail:
gecrear@gecrear.com

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